7 de ago. de 2013

STJD marca novo julgamento de doping de Natália para terça-feira

A ponteira Natália, da seleção brasileira feminina de vôlei, já tem data para ser novamente julgada por doping. O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) do Vôlei marcou para terça-feira, dia 13 de agosto, às 18h, a audiência que decidirá se a atleta terá, ou não, punição.

Natália já foi julgada pela primeira vez no dia 9 de julho após um exame ter mostrado a presença da substância 16OH-Prednisolona, mas ela acabou absolvida. Na ocasião, o tribunal entendeu que o laudo do exame antidoping da jogadora não apresentava qualquer situação adversa e até pediu desculpas a ela, que saiu sem qualquer punição.

Após a absolvição, o procurador Fábio Lira, do STJD, entrou com recurso discordando do resultado. O recurso foi protocolado e o caso será julgado pelo pleno da entidade. Para isso, passou pelas mãos do procurador geral do STJD, Marcos Thompson Bandeira, que teria de dar um parecer sobre o caso e enviá-lo ao presidente Aloísio Costa, para que a data fosse marcada.

"A minha manifestação tem que ser imparcial. Dou parecer geral se deve ganhar o recurso ou perder. É uma opinião para o tribunal, eles aceitam ou não. Eu dei o meu parecer favorável ao recurso, acho que tem que haver punição. No meu modo de ver, os autos do processo têm provas suficientes para isso", afirmou Thompson, à reportagem.

No dia 17 de julho, uma reportagem do UOL Esporte, que teve acesso ao laudo, mostrou que o julgamento havia ignorado as provas presentes no documento ao absolver a jogadora. Os papéis enviados para a Wada (Agência Mundial Antidoping) e CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) têm indicados duas substâncias proibidas: budesonida e prednisolona. Ambos são glucocorticosteroides, "proibidos quando administrados por via oral, retal ou por injeção intravenosa ou intramuscular" (de acordo com lista de substâncias e métodos proibidos pelo Código Mundial Antidoping e presente no site da CBV).

Especialistas convidados para analisarem o laudo confirmaram que houve violação da regra de doping em apenas uma das substâncias apontadas. A budesonida, presente em medicação para asma, tinha a concentração inferior a 30 nanogramas por mililitro. Essa quantidade indica que o medicamento foi usado por via inalatória, o que é permitido.

O teste positivo de Natália foi realizado no dia 16 de março, em meio à Superliga feminina. O exame foi feito após a vitória da Unilever, time de Natália, sobre o Sesi, na semifinal da competição. A reportagem apurou que a atleta usou medicamento contra asma durante a temporada sem consulta aos médicos de sua equipe – indicação disso seria a recusa em pedir a contraprova do exame.

No dia 9 de julho, Natália foi a julgamento após ter cumprido uma suspensão preventiva de 30 dias. O presidente da Comissão Disciplinar, Wanderley Rebello, pediu desculpas e inocentou a jogadora.

A substância presente no exame de Natália, apesar de ser considerada doping, não gera nenhum tipo de ganho de performance e não mascara qualquer outra substância proibida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário